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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 24 de Outubro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 53.405.994,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 52.279.000,00 (cinqüenta e dois milhões, duzentos e setenta e nove mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.126.994,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2007