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Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 53.405.994,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 53.405.994,00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2007