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Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 5.493.604.963,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 5.493.604.963,00 (cinco bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões, seiscentos e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.