Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Porongaba", situado nos Municípios de Porto Walter e Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Porongaba", com área registrada de cinco mil, cento e quarenta e oito hectares, noventa e um ares e doze centiares, e área medida de nove mil, setecentos e cinco hectares, oitenta e sete ares e sete centiares, situado nos Municípios de Porto Walter e Marechal Thaumaturgo, objeto da Matrícula nº 942, fls. 150, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.000952/2006-95).