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Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cobiçada", situado no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cobiçada", com área de quatrocentos e vinte um hectares, sessenta e um ares e sete centiares, situado no Município de Barra de São Francisco, objeto dos Registros nº R-1-8.133, fls. 52, Livro 2-AF e R-1-8.273, Livro 2 - AG, fls. 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000221/2006-50).