Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 921.834.928.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação e de recursos de convênios, na forma dos Anexos II e III deste Decreto, nos montantes especificados.