Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 921.834.928.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 921.834.928.000,00 (novecentos e vinte e um bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, novecentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.