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Artigo 1º do Decreto de 9 de Outubro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Beira Rio", situado no Município de Sento Sé, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Beira Rio", com área registrada de seis mil hectares, e área medida de quatro mil, seiscentos e setenta e um hectares, quarenta e nove ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de Sento Sé, objeto do Registro nº R-3-1.969, fls. 210, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sento Sé, Estado da Bahia, (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001003/2006-51).

Art. 1º do Decreto /2007