Decreto de 9 de Outubro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 9 de Outubro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Brasília, 9 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 148.693.707,00 (cento e quarenta e oito milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I
R$ 14.583.707,00 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e sete reais) de Recursos Ordinários; e
II
R$ 134.110.000,00 (cento e trinta e quatro milhões, cento e dez mil reais) de Juros de Mora da Receita Administrada pela SRF/MF.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2007.