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Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel denominado "Gavião", com área registrada de seiscentos e cinqüenta hectares, e área medida de seiscentos e quarenta e nove hectares, vinte e três ares e trinta e um centiares, situado no Município de Curralinhos, objeto dos Registros nºˢ R-2-16.523, fls. 142, Livro 2-AN; e R-2-20.113, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Teresina, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000991/2005-45).