Artigo 2º do Decreto de 04 de Outubro de 2007
Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, respectivamente, no valor de R$ 55.171.591,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.