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Artigo 1º do Decreto de 04 de Outubro de 2007

Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, respectivamente, no valor de R$ 55.171.591,00.

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Art. 1º

Ficam transferidas as dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, respectivamente, no valor de R$ 55.171.591,00 (cinqüenta e cinco milhões, cento e setenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.