Artigo 8º do Decreto de 26 de Setembro de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar o modelo de classificação e valoração das deficiências utilizado no Brasil e definir a elaboração e adoção de um modelo único para todo o País.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.