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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Setembro de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar o modelo de classificação e valoração das deficiências utilizado no Brasil e definir a elaboração e adoção de um modelo único para todo o País.

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Art. 7º

O Grupo de Trabalho terá prazo de cento e vinte dias, a contar de sua instalação, para conclusão dos seus trabalhos, prorrogável por mais sessenta dias, pelo Secretário de Direitos Humanos, mediante justificativa apresentada pelo seu Coordenador.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final ao Secretário Especial dos Direitos Humanos.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto /2007