Artigo 7º do Decreto de 26 de Setembro de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar o modelo de classificação e valoração das deficiências utilizado no Brasil e definir a elaboração e adoção de um modelo único para todo o País.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Grupo de Trabalho terá prazo de cento e vinte dias, a contar de sua instalação, para conclusão dos seus trabalhos, prorrogável por mais sessenta dias, pelo Secretário de Direitos Humanos, mediante justificativa apresentada pelo seu Coordenador.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final ao Secretário Especial dos Direitos Humanos.