JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto de 26 de Setembro de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar o modelo de classificação e valoração das deficiências utilizado no Brasil e definir a elaboração e adoção de um modelo único para todo o País.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas necessárias à execução dos trabalhos serão realizadas pelos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho.

Art. 6º do Decreto /2007