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Artigo 5º do Decreto de 26 de Setembro de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar o modelo de classificação e valoração das deficiências utilizado no Brasil e definir a elaboração e adoção de um modelo único para todo o País.

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Art. 5º

A participação no Grupo de Trabalho é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º do Decreto /2007