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Artigo 4º do Decreto de 26 de Setembro de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar o modelo de classificação e valoração das deficiências utilizado no Brasil e definir a elaboração e adoção de um modelo único para todo o País.

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Art. 4º

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos prestará apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho.

Art. 4º do Decreto /2007