Artigo 3º do Decreto de 26 de Setembro de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar o modelo de classificação e valoração das deficiências utilizado no Brasil e definir a elaboração e adoção de um modelo único para todo o País.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, e de entidades públicas e privadas, inclusive organizações não-governamentais e especialistas e organismos internacionais para participar de suas reuniões.