Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 26 de Setembro de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar o modelo de classificação e valoração das deficiências utilizado no Brasil e definir a elaboração e adoção de um modelo único para todo o País.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será integrado por doze membros, sendo cinco profissionais especialistas nas áreas de deficiência e um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados:
I
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III
Ministério do Trabalho e Emprego;
IV
Ministério da Saúde;
V
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI
Ministério da Previdência Social; e
VII
Ministério da Educação.
§ 1º
Os membros de que tratam os incisos I a VII serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 2º
Os especialistas a que se refere o caput serão indicados pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, ouvidos os ministérios representados no Grupo de Trabalho, e designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.