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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 26 de Setembro de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar o modelo de classificação e valoração das deficiências utilizado no Brasil e definir a elaboração e adoção de um modelo único para todo o País.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado por doze membros, sendo cinco profissionais especialistas nas áreas de deficiência e um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados:

I

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III

Ministério do Trabalho e Emprego;

IV

Ministério da Saúde;

V

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI

Ministério da Previdência Social; e

VII

Ministério da Educação.

§ 1º

Os membros de que tratam os incisos I a VII serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 2º

Os especialistas a que se refere o caput serão indicados pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, ouvidos os ministérios representados no Grupo de Trabalho, e designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2º, I do Decreto /2007