Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 26 de Setembro de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar o modelo de classificação e valoração das deficiências utilizado no Brasil e definir a elaboração e adoção de um modelo único para todo o País.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com os seguintes objetivos:
I
realizar levantamento dos modelos de classificação e valoração de deficiências utilizados tanto no Brasil como em outros países, com vistas a subsidiar a proposição de um modelo único de avaliação; e
II
propor estratégias de atuação para o Governo Federal com o objetivo de garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a um único modelo de avaliação junto aos órgãos públicos, sejam federais ou dos demais entes federados por meio da articulação com os órgãos que tenham entre suas atribuições realizar a classificação e valoração de deficiências.