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Artigo 1º do Decreto de 26 de Setembro de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar o modelo de classificação e valoração das deficiências utilizado no Brasil e definir a elaboração e adoção de um modelo único para todo o País.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com os seguintes objetivos:

I

realizar levantamento dos modelos de classificação e valoração de deficiências utilizados tanto no Brasil como em outros países, com vistas a subsidiar a proposição de um modelo único de avaliação; e

II

propor estratégias de atuação para o Governo Federal com o objetivo de garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a um único modelo de avaliação junto aos órgãos públicos, sejam federais ou dos demais entes federados por meio da articulação com os órgãos que tenham entre suas atribuições realizar a classificação e valoração de deficiências.

Art. 1º do Decreto /2007