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Artigo 2º do Decreto de 26 de Setembro de 2007

Estende o prazo previsto no art. 3 o do Decreto de 25 de maio de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2007