Artigo 2º do Decreto de 26 de Setembro de 2007
Estende o prazo previsto no art. 3 o do Decreto de 25 de maio de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.