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Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1992

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Administração crédito suplementar no valor de Cr$ 566.692.076.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores indicados no Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto /1992