Artigo 1º do Decreto de 19 de Setembro de 2007
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 348.032.210,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 348.032.210,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, trinta e dois mil, duzentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.