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Artigo 1º do Decreto de 19 de Setembro de 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 348.032.210,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 348.032.210,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, trinta e dois mil, duzentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2007