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Artigo 5o do Decreto de 19 de Setembro de 2007

Institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.

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Art. 5o

As atividades do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito poderão englobar programas e ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades que o integram, voltados à prevenção de acidentes de trânsito, à promoção da saúde, à paz no trânsito e à cultura de paz, visando à redução da morbimortalidade e o aumento da expectativa e da qualidade de vida da população.