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Artigo 3º do Decreto de 19 de Setembro de 2007

Institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.

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Art. 3º

O Ministério das Cidades prestará o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.