Decreto de 14 de Setembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 137.539.905,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 14 de Setembro de 2007 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "d", II e XX, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 137.539.905,00 (cento e trinta e sete milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação, no valor de R$ 51.080.000,00 (cinqüenta e um milhões e oitenta mil reais), sendo:
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 86.459.905,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2007