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Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 2007

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor das Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, crédito suplementar no valor total de R$ 16.887.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para outras ações das referidas empresas, constante do Anexo II a este Decreto.