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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Setembro de 2007

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

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Art. 5º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, o regimento interno da 1 a Conferência Nacional .

Parágrafo único

O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da 1 a Conferência Nacional, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto /2007