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Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Azedem", situado no Município de Carira, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Azedem", com área de duzentos e onze hectares e sessenta ares, situado no Município de Carira, objeto da Matrícula nº 4.569, fls. 89, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Frei Paulo, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001408/2005-32).