Artigo 2º do Decreto de 3 de Agosto de 2007
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada pela LEGG MASON INC., empresa sediada nos Estados Unidos da América, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.