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Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 2007

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada pela LEGG MASON INC., empresa sediada nos Estados Unidos da América, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada pela LEGG MASON INC., empresa sediada nos Estados Unidos da América.

Art. 1º do Decreto /2007