Artigo 3º do Decreto de 3 de Agosto de 2007
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.