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Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 2007

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, em R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Medida Provisória nº 367, de 30 de abril de 2007.

Parágrafo único

A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa.