Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 2007
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pela GBM Grupo Bursátil Mexicano S.A. de CV, Casa de Bolsa, empresa sediada no México, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pela GBM Grupo Bursátil Mexicano S.A. de CV, Casa de Bolsa, empresa sediada no México.