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Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 2007

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pelo Grupo Elektra, Sociedad Anónima de Capital Variable, empresa sediada no México, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pelo Grupo Elektra, Sociedad Anónima de Capital Variable, empresa sediada no México.

Art. 1º do Decreto /2007