Decreto de 20 de Julho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado pelo Natixis, e dá outras providências.
Decreto de 20 de Julho de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 20 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Natixis, instituição financeira sediada na República Francesa.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2007