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Decreto 11.303 de 22 de dezembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, DECRETA :
Brasília, 22 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Os estabelecimentos já existentes, construídos até 29 de junho de 2004, atenderão, até 3 de dezembro de 2024, ao percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis, na seguinte proporção:
(...)"(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2022.