Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 1992
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jaguapiré, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da ÁREA INDÍGENA JAGUAPIRÉ, localizada no Município de Tacuru, Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 2.349,00ha (dois mil, trezentos e quarenta e nove hectares) e perímetro de 27.774,60m (vinte e sete mil, setecentos e setenta e quatro metros e sessenta centímetros). (Vide Decreto de 11.10.2007)