Decreto de 25 de Abril de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a cessão de uso de imóvel ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto de 25 de Abril de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, e seu parágrafo único, do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Brasília, 25 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República


Art. 1º

É autorizada a cessão de uso, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, do conjunto arquitetônico denominado Mansão dos Lage, situado na Rua Jardim Botânico nº 414 - Parque Lage, Rio de Janeiro.

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior será utilizado como sede da Escola de Artes Visuais da Secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

A cessão ora autorizada efetivar-se-á mediante termo firmado por representante do Departamento do Patrimônio da União do qual constarão, obrigatoriamente, como condições essenciais:

a

que o imóvel reverterá ao patrimônio da União, sem qualquer indenização, se, no todo ou em parte, for utilizado para fim diverso do que é destinado;

b

que a cessão poderá ser rescindida pela União independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas pelo cessionário;

c

que o prazo de cessão será de dez anos, a contar da data de assinatura do termo correspondente;

d

que o cessionário se obriga a conservar e restaurar o conjunto arquitetônico de conformidade com especificações a serem estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC;

e

que o cessionário se obriga a observar as normas de conservação e preservação ambiental.

Art. 4º

A autorização contida no Decreto nº 80.494, de 5 de outubro de 1977 , permanece em vigor com as alterações introduzidas por este Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1991