Artigo 3º do Decreto de 10 de Julho de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítios Baixa do Meio e Baixa do Diogo", situado no Município de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada das áreas planimetradas, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n º 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 5, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.