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Artigo 1º do Decreto de 10 de Julho de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítios Baixa do Meio e Baixa do Diogo", situado no Município de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítios Baixa do Meio e Baixa do Diogo", com área de mil, trinta e nove hectares, setenta e nove ares e setenta e um centiares, situado no Município de Caraúbas, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.234, fls. 105, Livro 2-17; e R-1-3.233, fls. 104, Livro 2-17, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Ofício Único de Notas da Comarca de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000189/2002-06).

Art. 1º do Decreto /2007