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Artigo 3º do Decreto de 10 de Julho de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio e Boa Esperança", situado no Município de Pau Brasil, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n º 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.