Artigo 1º do Decreto de 10 de Julho de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio e Boa Esperança", situado no Município de Pau Brasil, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio e Boa Esperança", com área registrada de duzentos e vinte e quatro hectares, cinqüenta e cinco ares e treze centiares, situado no Município de Pau Brasil, objeto do Registro nº R-6-2.786, Ficha. 02, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camacã, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000630/2006-74).