Artigo 1º do Decreto nº 11.295 de 20 de dezembro de 2022
Torna sem efeito o Decreto de 8 de dezembro de 2004, que outorgou a concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tornado sem efeito o Decreto de 8 de dezembro de 2004 , publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2004, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 99, de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.140.372/0001-13, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.