JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 1992

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kampa do Rio Amônea, localizada no Estado do Acre.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Kampa do Rio Amônea, localizada no Município de Marechal Taumaturgo, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 87.205,49ha (oitenta e sete mil, duzentos e cinco hectares e quarenta ares) e perímetro de 158.990,00m (cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e noventa metros).

Art. 1º do Decreto /1992