JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Macaé", situado no Município de Andradina, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Macaé", com área de mil, quatrocentos e cinqüenta e um hectares e vinte e seis ares, situado no Município de Andradina, objeto do Registro nº R-1-10.541, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001876/2002-82).

Art. 1º do Decreto /2007