Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) a 45,00 (quarenta e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na subestação Ubá II e término na subestação Visconde do Rio Branco II, localizada nos Municípios de Ubá e Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000456/92-14.